O ELEITOR (VOCÊ)

E o que você pode fazer?

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Aqui você poderá encontrar a lista completa de todos os candidatos da sua cidade:
DIVULGACAND - RESUMO DAS CANDIDATURAS
Clique nas colunas para ordenar por coligação ou ordem numérica. Analise os candidatos a vereador que começam com o mesmo número e que são da mesma coligação, para não eleger porcarias sem querer!

O voto para prefeito não interfere no voto para vereador, e vice e versa. Porém, é bom votar em candidatos do mesmo partido: é muito comum vereadores ficarem azucrinando os trabalhos do prefeito porque eles são de partidos rivais, assim como prefeitos vetarem (barrar) projetos de vereadores de partidos rivais. O contato entre candidatos do mesmo partido também é muito maior.

No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, o voto em branco é registrado apenas para fins estatísticos. não sendo computado para candidato, partido político ou coligação. O voto branco é o mesmo que "tanto faz".


O voto nulo (voto anulado pelo eleitor) é quando se insere um número que não corresponde a nenhuma das opções de voto. Muita gente confunde com o voto em branco. Alguns setores da sociedade entendem que anular o voto é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no acto eleitoral, como "nenhum serve". Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos. Ao contrário do que muita gente pensa, votar nulo não anula eleição: entretanto, se amaioria (50%+1) dos votos de uma eleição for anulada judicialmente (por fraude na apuração, por exemplo), aí sim a eleição será anulada.


OUTRAS DICAS PARA VOTAR:

  • Primeiro você votará para verador, depois para prefeito. Cuidado: se errar, vocÊ vai votar na legenda e não no vereador. Seu voto vai ser somado à coligação do partido que você digitou!
  • O seu título de eleitor não tem foto; então é obrigatório levar um documento com foto, que pode ser sua carteira de identidade, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho ou passaporte. Outros documentos não servem. Você perdeu o seu título? Não precisa: leve só o documento com foto; mas aí você tem que saber qual a sua zona e seção: clique aqui se não souber! Não precisa do título para votar!
  • Chegue mais cedo; não deixe para última hora. As cessões abrem 8 da manhã e fecham 5 da tarde. 
  • Propaganda expontânea é proibido no dia da eleição. Você não precisa arrancar os adesivos do seu carro, mas não pode sair distribuindo santinho ou fazendo campanha.