OS VEREADORES


Atenção: vereador eleito é uma coisa, e candidato à vereador é outra!

O candidato à vereador muitas vezes não sabe nem o que um vereador eleito faz.
Pior: não tem nenhuma capacidade para fazer o que um vereador faz.
Pior ainda: quer ser vereador só para receber o salário!
Pior do que o pior ainda: se eleito, recebe salário, não faz nada e ainda atrapalha quem faz!!!

Antes de votar num candidato por dó, só porque é seu parente, porque é bonito, gostosa, novo, velho, simpática, pobre, famosa, ou "votar por protesto", lembre-se: ele vai te representar por 4 anos, fazendo mal ou bem para a cidade. Portanto, escolha um bom candidato a vereador (um que compensa os 4 anos), mas sobretudo se ele tiver:
  • Honestidade: seja de confiança, não rouba nem passa ninguém para trás, tenha um passado íntegro, seja “ficha limpa” e não seja "espertinho", malandro, enrolado ou endividado;
  • Capacidade: tenha inteligência, cultura e principalmente estudo (boa formação escolar). O trabalho envolverá pesquisas, ler e escrever bastante (e escrever bem!), entender termos e circunstâncias específicas, analisar dados, documentos, processos, licitações, obras;
  • Esclarecimento: tenha contato com novas tecnologias, com informática, seja bem informado, acompanhe a vida social e econômica da cidade, seja comunicativo, participativo, etc.;
  • Humildade: não seja ganancioso ou pense só nele. Vereador trabalha para o povo, em função do povo. Ele não trabalha só para receber salário ou pensando só nele mesmo. 

Também é fundamental você entender o processo eleitoral de vereadores! Você pode até escolher um bom candidato, mas na apuração ele pode não ser eleito e o seu voto ainda poderá ser aproveitado por um candidato ruim! Isso mesmo! Clique aqui e entenda como isso funciona.

Vereador eleito não faz:

  • Obras públicas: Escola, posto de saúde, creche, asfalto, calçamento, praça, ponto de ônibus... Nenhum tipo de obra é feita ou planejada por vereadores. Obras são serviços da prefeitura, empreiteiras contratadas ou autarquias municipais. O vereador, quando muito, pode TENTAR PEDIR o prefeito para fazer, sem garantia nenhuma que será atendido.
  • Serviços Públicos: Limpeza de rua, remoção de entulhos, coleta de lixo, transporte de pessoas...  Esta função é apenas da prefeitura e das suas secretarias e funcionários.
  • Benefícios Particulares: Vereador não pode arrumar emprego, limpesa de lote particular, limpesa de açude, construção de muro, reforma em telhado, doação de cimento, doação de caixa d'água, doação de sexta básica, transporte de estudantes e de pacientes, consultas médicas, exames clínicos, pagamento de contas, remover multas, isentar taxas e impostos, etc. O Vereador trabalha para a comunidade, e não pode atender uma necessidade individual sua, à não ser que ele pague com o dinheiro dele. Aí ele é ou muito seu amigo, ou bobo, ou interesseiro...
Vereador eleito faz:

  • Aprimorar as leis municipais: não precisamos necessariamente de novas leis, mas de leis melhores, mais organizadas, que atendam a todos de maneira democrática, respeitando a constituição. Os vereadores discutem e propõem essas mudanças e novas leis para acompanhar modernidade
  • Fiscalizar as atividades da prefeitura:  verificar se as obras não estão superfaturadas, se os hospitais, postos de saúde, escolas e demais serviços públicos estão servindo adequadamente à população.
  • Representar a vontade dos cidadãos: O vereador é eleito para representar a vontade do povo. Está ali para servir a população e representá-la no governo, cobrando por ações em prol da comunidade. 

É bom lembrar também que vereador eleito não decide quase nada sozinho. Ele propõe aos outros vereadores e a proposta é votada por eles, e depois aprovada ou não pelo prefeito. Ao conjunto de vereadores chama-se Poder Legislativo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos (cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos) e funcionários diversos. Cada Câmara tem um regimento interno de funcionamento, que é semelhante no país todo.

No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, os vereadores eleitos pelo sistema proporcional prestarão compromisso e tomarão posse, e elegerão o presidente da Câmara. Na posse, deverão fazer também a declaração pública de seus bens. Dentre outras hipóteses, perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara Municipal.

Cabe à Câmara Municipal, dentre outras coisas, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
  • legislar sobre assuntos de interesse local;
  • suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
  • legislar sobre tributos municipais;
  • votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
  • deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
  • autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
  • autorizar a concessão de serviços públicos;
  • autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
  • autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
  • autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
  • autorizar a aquisição de bens imóveis;
  • criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos;
  • autorizar a alteração de denominação de vias e logradouros públicos;
  • delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
  • criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
  • autorizar a convocação de referendo e plebiscito;
  • tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
  • elaborar o seu Regimento Interno;
  • dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
  • fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
  • exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município.


Fonte: http://www.votoconsciente.org.br/como-funciona-o-poder-publico/vereadores/