O PREFEITO

O prefeito representa o poder executivo municipal, auxiliado pelo vice prefeito, secretários municipais e pelos subprefeitos(se houverem) e pela prefeitura.

Portanto, para escolher um bom prefeito, siga os mesmo passos de vereador, com mais alguns detalhes importantes. Escolha um candidato que tenha:



  • Honestidade: acima de tudo seja de confiança, não roube nem passe ninguém para trás, tenha um passado íntegro, seja “ficha limpa” e não seja "espertinho", malandro, enrolado ou endividado.n Seja muito responsável com dinheiro (dos outros). O prefeito lida diretamente com dinheiro, contratos e verba, e é uma quantia enorme: se ele não souber gerenciar e aplicar esse dinheiro com máxima responsabilidade, a cidade sofre. E se ele for mal intencionado e quiser meter a mão nesse dinheiro? Já pensou? Pior: você já viu isso acontecer? Muita gente já viu, e não pôde fazer nada!. Quando o prefeito é desonesto, rouba mesmo! E tirar o prefeito é bem mais difícil que colocar...
  • Capacidade: tenha inteligência, cultura e principalmente estudo (boa formação escolar). O trabalho do prefeito também envolverá pesquisas, ler e escrever bastante (e escrever bem!), entender termos e circunstâncias específicas, analisar dados, documentos, processos, licitações, obras. Envolverá compromissos executivos, reuniões com empresários, políticos, juízes, representantes da sociedade. O trabalho também tem um lado técnico: o prefeito precisa entender de leis, licitações, engenharia de obras, meio ambiente... O cara tem que ser competente!
  • Esclarecimento: tenha contato com novas tecnologias, com informática, seja bem informado, acompanhe a vida social e econômica da cidade, da região, do estado e do país, seja comunicativo, participativo, etc. Há também o aspecto da capacidade gerencial, administrativa e de liderança. Nem todo mundo serve para ser prefeito! Pense nisso.
  • Humildade: atenção: humildade e pobreza não são a mesma coisa. Tem muito pobre que não é humilde! O humilde de verdade não é ganancioso ou pense só nele. Prefeito trabalha para o povo, em função do povo e da cidade; ele não trabalha só para ter um salário ou pensando só em si mesmo. Além disso, prefeito lida com dinheiro e é muito. Uma pessoa que não é humilde vai querer esse dinheiro para uso próprio, e ainda vai querer o poder do cargo de prefeito para usar como quiser. Muita gente já viu isso por aí, sem poder fazer nada também...

Outro detalhe relevante é que o prefeito não governa sozinho. A Prefeitura é como uma empresa, e trabalha em equipe. Se o prefeito achar que é o dono da empresa, vai colocar a namorada/esposa, os parentes e amigos todos para trabalhar na prefeitura, sem pensar hora nenhuma se eles são capacitados ou não para as funções. A equipe de trabalho do prefeito geralmente é escolhida dentre aqueles que ajudaram na campanha. Daí é normal colocar gente não tão capacitada para gerenciar áreas técnicas, o que é péssimo para o município. Já observou quem são os cabos eleitorais do seu candidato a prefeito? Pois há grandes chances de eles serem secretários de cultura, obras, finanças, educação, saúde...  E têm pior: aqueles puxa sacos que só querem ajudar o candidato para mamar numa tetinha durante o governo dele!
Então: escolha (vote em) quem tem competência e analise tudo o que for possível!

A posse do prefeito e do vice dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Prestarão compromisso de cumprir e fazer cumprir a constituição da república, a constituição estadual, a lei orgânica do município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.No ato da posse e ao término do mandato, o prefeito e o vice prefeito farão declaração pública, circunstanciada, de seus bens.
Seus subsídios e dos secretários municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Compete aos prefeitos municipais, dentre outras atribuições:
  • iniciar o processo legislativo;
  • exercer, com os Secretários Municipais, os subprefeitos e demais auxiliares a direção da administração municipal;
  • sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • vetar (barrar) projetos de leis, total ou parcialmente;
  • nomear e exonerar os secretários municipais e demais auxiliares;
  • apresentar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;
  • propor à Câmara Municipal projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
  • propor à Câmara Municipal a contratação de empréstimos para o Município;
  • apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório sobre o andamento das obras e serviços municipais;
  • representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
  • prover cargos e funções;
  • indicar os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas;
  • aprovar projetos de edificação e planos de loteamento;
  • administrar os bens, a receita e as rendas do Município, promover o lançamento, a fiscalização e arrecadação de tributos, autorizar as despesas e os pagamentos.